O Sistema de Entrada/Saída (EES) é o novo sistema de controlo de fronteiras da Europa para o registo de nacionais de países terceiros que cruzem as fronteiras externas dos 29 países europeus para estadas de curta duração.

Durante este período, os dados dos viajantes podem não ser recolhidos em todos os pontos de travessia de fronteira atuais.
Após a conclusão da implementação do sistema, o EES estará totalmente operacional em todos os pontos de travessia das fronteiras externas.
Que países europeus utilizam o EES
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chéquia, Espanha, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia e Suíça.Quem será registado no EES?
Serão registados no EES os nacionais de países terceiros que viajem para países europeus que utilizam o EES para estadas de curta duração (até 90 dias num período de 180 dias). Os dados dos viajantes serão registados no EES independentemente de necessitarem de um visto para estadas de curta duração ou caso se tratem de viajantes isentos da necessidade de visto. Determinados viajantes estão isentos do registo (ver a secçãosobre «Isenções»). As recusas de entrada também são registadas no sistema. O EES não introduz quaisquer requisitos novos para pessoas abrangidas pela livre circulação na Europa (ver «Isenções»).
Que dados são recolhidos pelo EES?
• Dados pessoais do documento de viagem, tais como nome completo, data de nascimento, nacionalidade;• Data e local de cada entrada e saída dos 29 países europeus que utilizam o EES;
• Dados biométricos, tais como imagem facial e/ou impressões digitais;
• Informações sobre a recusa de entrada, conforme aplicável.
Os dados dos viajantes serão recolhidos e armazenados em total conformidade com as regras e direitos de proteção de dados da UE.
Isenções
O EES não será aplicável a:• Nacionais de países europeus que utilizam o EES, bem como de Chipre e da Irlanda
• Nacionais de países terceiros que sejam titulares de um cartão de residência e que sejam familiares diretos de um nacional da UE
• Nacionais de países terceiros que sejam titulares de um cartão de residência ou de um título de residência e que sejam familiares diretos de um nacional de um país terceiro que possa viajar pela Europa como um cidadão da UE
• Nacionais de países terceiros que viajem para a Europa no âmbito de uma transferência dentro da mesma empresa ou para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair
• Titulares de títulos de residência e de vistos de longa duração
• Nacionais de Andorra, Mónaco e São Marinho, e titulares de um passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé
• Pessoas isentas de controlos de fronteira ou que beneficiem de regras específicas relativas a controlos nas fronteiras
• Pessoas que apresentem uma autorização de pequeno tráfego fronteiriço válida
• Membros de tripulações dos comboios internacionais de passageiros e de mercadorias
👉 Faça o download do folheto oficial (PDF) ou visite o site da EES – União Europeia para obter mais informações.